- 1 -Os extractos das plantas de localização e das plantas de síntese dos planos municipais de ordenamento do território, serão fornecidos pela Câmara Municipal no prazo de cinco dias, mediante a sua requisição e o pagamento prévio da respectiva taxa.
- 2 -É da responsabilidade do interessado a identificação do local da intervenção na cartografia, bem como a junção de todos os restantes elementos exigidos neste regulamento e demais legislação em vigor.
Artigo 6.º — Fornecimento de elementos para instrução de processos
Vigente desde: 16/04/2009