- 1 -Os perfis longitudinais e transversais e os levantamentos de construções pré-existentes, devem ser rigorosos e indicarem a topografia existente, representada com curvas de nível, bem como das alterações pretendidas.
- 2 -Os levantamentos do terreno devem incluir todos os elementos relevantes que se situam no mesmo (construções, postes, poços, muros, caixas de pavimento, etc.) bem como nas suas imediações, numa faixa de 15 metros para além dos limites do terreno.
- 3 -As confrontações devem ser indicadas directamente nas plantas topográficas posicionadas em coerência com o espaço a que se referem.
- 4 -Os levantamentos topográficos devem ser interligados à rede geodésica nacional, utilizando o sistema de Projecção de Gauss, Elipsóide-Hayford, Datum 73 e Datum Altimétrico de Cascais, salvo casos excepcionais justificados pela dificuldade de aceder no local a pontos daquela rede, sendo neste caso possível a referenciação através de um ponto notável existente, devidamente identificado na representação cartográfica.
Artigo 7.º — Levantamentos do existente e Perfis do terreno
Vigente desde: 16/04/2009