- 1 -De acordo com o plano de reconversão e respetivo estudo económico, executados pela câmara municipal, o loteamento comtempla:
(ver documento original)
- 2 -A comparticipação individual nos custos do projeto e obras das infraestruturas é determinada em função do número de lotes e da área dos mesmos, respetivamente:
- a)Projetos:
Comp.(índice p) = (C. P./N. L.) = (137.169,42 (euro)/743) = 184,62 (euro)
Em que:
Com.(índice p) - Comparticipação individual;
C.P. - Custo do projeto;
N.L. - Número de lotes.
- b)Obras de infraestruturas:
São criados 5 escalões, em função da área dos lotes, para determinação do valor da comparticipação individual, a saber:
A - Até 300m2 - 49 - 6 913,64(euro)
B - 301 a 400m2 - 392 - 7 609,20(euro)
- a)Projetos:
C -401 a 500m2 - 215 - 8 186,50(euro)
D - 501 a 700m2 - 65 - 8 854,23(euro)
E - sup. a 700m2 - 22 - 9 515,00(euro)
- 3 -Os lotes com construções executadas ou previstas para mais do que um fogo, bem como as destinadas a exploração de caráter industrial ou comercial, comparticipam ainda, com a importância de 542,53 (euro).