- 1 -As fichas de inscrição referentes ao serviço de almoços deverão ser entregues pelos encarregados de educação durante o período de matrícula ou renovação da mesma nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico.
- 2 -As candidaturas referidas no n.º 1 deverão ser devolvidas pelos agrupamentos de escolas à Secção de Educação da Câmara Municipal de Alcanena, impreterivelmente até ao dia 5 de Julho.
- 3 -Por motivos de transferência de escola ou profissionais, o encarregado de educação pode requerer o serviço de almoços desde que justifique de forma plausível e mediante prova documental a situação em que se encontra.
- 4 -Qualquer criança pode beneficiar do serviço de almoço prestado nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico.
- 4.1 -Os alunos das escolas do 1.º ciclo do ensino básico de Alcanena e Minde que necessitarem do referido serviço, serão acompanhados para o refeitório das EB2,3, respectivamente, integrado no serviço de refeições daquelas escolas.
- 4.2 -Os alunos do 1.º ciclo das restantes escolas do concelho podem beneficiar do serviço de refeições da autarquia desde que se encontrem reunidas as condições favoráveis ao funcionamento deste.
- 4.3 -Para usufruir do serviço de almoços, a criança deve estar oficialmente inscrita na respectiva escola.
- 5 -Cabe ao município aprovar a sua inscrição no serviço de refeições e comunicá-la por escrito ao agrupamento de escolas.
Artigo 2.º — Candidaturas
Vigente desde: 29/10/2004