- 1 -A organização do processo de fornecimento de refeições, caberá à Câmara Municipal, a qual será coadjuvada pelos docentes, coordenadores ou outros das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e auxiliares de acção educativa em prol da qualidade e bom funcionamento deste serviço.
- 2 -Não havendo aulas, não haverá serviço de refeições, uma vez que o mesmo será cancelado pela Câmara Municipal, de acordo com as indicações dadas, atempadamente pelos docentes ou órgãos de gestão dos agrupamentos.
Artigo 3.º — Controlo e gestão
Vigente desde: 29/10/2004