- 1 -O Centro de Imagem, Imprensa e Difusão de Informação tem por missão promover e coordenar a comunicação interna e externa da Faculdade.
- 2 -O Centro de Imagem, Imprensa e Difusão de Informação tem como competências:
- a)Gerir proactivamente a imagem institucional e o reforço da noção da identidade da Faculdade;
- b)Coordenar, organizar e apoiar os eventos da Faculdade;
- c)Coordenar e organizar a participação da Faculdade em eventos no exterior;
- d)Organizar cerimónias académicas e actos eleitorais;
- e)Criar e desenvolver material informativo da Faculdade, como o boletim informativo, anúncios, guias, brochuras e cartazes em formato impresso e em formato digital;
- f)Difundir informação e relacionar-se com os orgãos de comunicação social, de forma regular e sempre que se justifique.
- 3 -O Centro de Imagem, Imprensa e Difusão de Informação inclui uma Unidade de Recepção para o acolhimento e encaminhamento dos visitantes.
- 4 -O Centro de Imagem, Imprensa e Difusão de Informação funciona na dependência directa do conselho directivo e é coordenado por um técnico superior designado pelo director.
- 5 -O director pode ainda designar um Conselho de Imagem da FCT/UNL que funcionará na sua directa dependência, e ao qual competirá propor políticas, normas e conteúdos para difusão.
Artigo 25.º — Centro de Imagem, Imprensa e Difusão de Informação
Vigente desde: 18/08/2004