- 1 -O Centro de Documentação e Biblioteca tem como missão recolher, disponibilizar e difundir os recursos de informação, impressos e electrónicos que servem de suporte ao ensino, aprendizagem e investigação. Tem ainda como objectivo proporcionar aos utilizadores as melhores condições de estudo e reflexão.
- 2 -O Centro de Documentação e Biblioteca rege-se por um regulamento próprio que disciplina o seu funcionamento e as suas atribuições.
- 3 -O Centro de Documentação e Biblioteca funciona na dependência directa do conselho directivo e é coordenado por um técnico superior de biblioteca e documentação designado pelo director.
- 4 -O director pode ainda designar um professor (director de biblioteca), que funcionará na sua directa dependência e ao qual competirá propor normas e procedimentos a serem executados pelo Centro de Documentação e Biblioteca.
- 5 -O Centro de Documentação e Biblioteca é apoiado por um conselho de biblioteca que propõe orientações estratégicas relativas a actividades e iniciativas e que se rege por um regulamento próprio.
Artigo 26.º — Centro de Documentação e Biblioteca
Vigente desde: 18/08/2004