- 1 -O Gabinete de Relações Internacionais tem por missão promover os contactos internacionais da Faculdade, nomeadamente nos domínios do ensino e da investigação.
- 2 -O Gabinete de Relações Internacionais tem como competências:
- a)Assegurar os contactos internacionais, particularmente com gabinetes congéneres de outras instituições homólogas, e prestar informações que lhe sejam solicitadas;
- b)Preparar a participação do director ou de outros representantes da Faculdade nas associações e redes em que esta participa;
- c)Preparar as visitas de entidades estrangeiras à Faculdade, quando solicitado;
- d)Preparar contratos e protocolos institucionais da FCT/UNL com outras Instituições do ensino superior nacionais e internacionais, em colaboração com a Assessoria Jurídica;
- e)Desenvolver as relações com instituições do ensino superior de países de língua oficial portuguesa.
- 3 -O Gabinete de Relações Internacionais funciona na dependência directa do conselho directivo e é coordenado por um docente ou por um técnico superior designado pelo director.
MAPA ANEXO I
- 1 -Lugares a extinguir:
(ver documento original)
- 2 -Lugares a criar:
(ver documento original)
ANEXO I
Quadro de pessoal não docente
(ver documento original)
22 de Julho de 2004. - O Reitor, Leopoldo Guimarães.
Artigo 30.º — Gabinete de Relações Internacionais
Vigente desde: 18/08/2004