- 1 -O Gabinete de Actividades Culturais e Desportivas tem como missão a dinamização das actividades culturais e desportivas.
- 2 -O Gabinete de Actividades Culturais e Desportivas tem como competências:
- a)Apoiar todas as iniciativas da Associação de Estudantes, núcleos de estudantes, antigos alunos, pessoal docente e não docente, em estreita colaboração com o Centro de Imagem, Imprensa e Difusão de Informação;
- b)Apoiar iniciativas de membros destacados das organizações não governamentais, associações ambientalistas, de direitos humanos e ainda iniciativas de promoção da ciência.
- 3 -O Gabinete de Actividades Culturais e Desportivas funciona na dependência directa do conselho directivo e é coordenado por um técnico superior designado pelo director.
Artigo 29.º — Gabinete de Actividades Culturais e Desportivas
Vigente desde: 18/08/2004