- 1 -À Secção de Centros e Projectos de Investigação compete:
- a)Organizar os processos relativos aos projectos de investigação da Faculdade com financiamento nacional e internacional;
- b)Elaborar os relatórios financeiros, de progresso e finais dos projectos de investigação da Faculdade;
- c)Manter informações e a documentação actualizada relativa aos projectos de investigação da Faculdade.
- 2 -A Secção é chefiada por um chefe de secção.
Artigo 6.º — Secção de Centros e Projectos de Investigação
Vigente desde: 18/08/2004