- 1 -Junto da Divisão de Recursos Financeiros funciona uma Tesouraria com as competências previstas na lei.
- 2 -Compete, nomeadamente, à Tesouraria:
- a)Emitir e assinar os recibos necessários para a cobrança de receitas próprias dos serviços;
- b)Dar entrada a todas as receitas;
- c)Efectuar os pagamentos autorizados;
- d)Fornecer aos serviços competentes a indicação dos levantamentos e entradas de valores;
- e)Manter rigorosamente actualizada a escrita da Tesouraria, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;
- f)Enviar mensalmente à Direcção-Geral do Tesouro e à Direcção-Geral do Orçamento os saldos das contas bancárias pertencentes à FCT/UNL;
- g)Controlar o fundo de maneio atribuído aos diversos serviços da FCT/UNL;
- h)Manter actualizado o arquivo da Tesouraria.
- 3 -O secretário designará o funcionário que substituirá o tesoureiro nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 7.º — Tesouraria
Vigente desde: 18/08/2004