- 1 -Os interessados em se instalarem na Zona Industrial, deverão apresentar o seu pedido à Câmara Municipal de Proença-a-Nova, em impresso próprio, em que seja discriminado:
- a)O tipo de atividade;
- b)Área pretendida para o lote;
- c)Número de postos de trabalho a criar;
- d)Interesse económico para a região;
- e)Níveis de consumo de energia elétrica e de água;
- f)Indicação do facto de ser gerador de poluição;
- g)Caracterização dos efluentes geradores.
- 2 -A Câmara Municipal de Proença-a-Nova poderá não autorizar a implantação, se não forem dadas garantias pelos interessados de que será dado cumprimento ao estabelecido nos números seguintes do presente regulamento.
Artigo 8.º — Autorizações para instalação nos lotes
Vigente desde: 24/07/2017