- 1 -O plenário do Conselho Municipal de Juventude de Mira reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer relativo ao plano anual de atividades e ao orçamento do município e outra destinada à apreciação do relatório de atividades e contas do município.
- 2 -O plenário do Conselho Municipal de Juventude de Mira reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito a voto.
- 3 -No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do Conselho Municipal de Juventude de Mira e asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos.
- 4 -As reuniões do Conselho Municipal de Juventude de Mira devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
Artigo 18.º — Plenário
Vigente desde: 14/05/2019