- 1 -A gestão do disposto no presente regulamento incumbe à Câmara Municipal de Sintra, especialmente através da Divisão de Gestão de Espaços Verdes (DGEV) e do Gabinete Técnico Florestal (GTFL), no que se reporta às áreas com povoamentos florestais, sem prejuízo da intervenção das demais unidades orgânicas e dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) no seu exclusivo âmbito de competência.
- 2 -Em caso da alteração da Estrutura Nuclear ou Flexível, as incumbências referidas no n.º anterior reportam-se às unidades orgânicas com competências análogas.
Artigo 5.º — Gestão do Regulamento
Vigente desde: 14/05/2019