Sem prejuízo das demais referidas na lei e em sede específica no articulado do presente regulamento, considera-se para efeitos do mesmo:
- a)Área de expansão radicular - equivale à projeção da copa sobre o solo, podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa, ou para as árvores "colunares e fastigiadas" numa superfície com diâmetro de 2/3 a altura da árvore;
- b)Árvore - planta lenhosa perene com caule principal distinto (tronco), limpo de ramos na parte inferior (quando ramificado deve sê-lo nitidamente acima do solo);
- c)Ancoragem artificial - sistema de suporte e/ou fixação da árvore;
- d)Caducifólias - árvore que perde a folha num determinado período do seu ciclo de vida;
- e)Cepo - parte do tronco com raízes, resultante do abate da árvore;
- f)Colo - corresponde à zona de transição entre o sistema radicular e a estrutura aérea das plantas;
- g)Esgaçamento - rotura de ramo ou pernada por desligamento dos tecidos;
- h)Flecha - parte terminal do eixo principal (tronco) sobretudo na idade jovem, destacando a sua predominância na copa da árvore;
- i)Fuste - parte terminal do eixo principal (tronco) da árvore desde a base à inserção das primeiras pernadas;
- j)Lenho - madeira na linguagem corrente;
- k)Património arbóreo - arvoredo constituído por:
- i)Árvores ou arbustos conduzidos em porte arbóreo - genericamente designados como árvores - existentes em espaços verdes, arruamentos, praças e logradouros públicos ou terrenos municipais; e
- ii)Árvores ou conjuntos arbóreos com regime especial de proteção, situados em terrenos públicos ou privados no Concelho de Sintra;
- l)PAP - perímetro à altura do peito -, medição efetuada do perímetro do tronco das árvores a 1,30 m de altura da superfície do solo;
- m)DAP - diâmetro do tronco à altura do peito -, medição efetuada do perímetro do tronco das árvores a 1,30 m de altura da superfície do solo;
- n)Perenifólias - árvore que mantêm a sua copa revestida de folhas durante o seu ciclo anual de vida;
- o)Pernada - ramo estrutural ou primário, inserido no tronco e que fornece sustentação à copa;
- p)Praga - organismo animal nocivo para as plantas;
- q)Revestimento de caldeiras - cobertura das caldeiras com material orgânico ou inorgânico permeável, (designadamente, folhas secas, as cascas de madeira, a palha estilha) e inorgânicos (designadamente, cascalho solto, as pedras de rios, as pedras decorativas e o vidro reciclado);
- r)Rolagem - supressão de ramos e pernadas, deixando a árvore apenas com o tronco ou com cotos ao longo do tronco;
- s)Ruga - zona que mostra externamente onde os tecidos de um ramo se encontram com os tecidos do seu ramo mãe;
- t)Tutor - peça implantada na caldeira para conter a oscilação da árvore após a plantação evitando a sua quebra pela ação do vento;
- u)Tutoragem - operação que consiste em amarrar a árvore ao tutor.