Os artigos 2.º, 8.º e 13.º do Regulamento de Feiras e Mercados passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 2.º
[...]
1.ª - Identificação - feira de velharias e antiguidades.
Local - Jardim da República.
Periodicidade - terceiro domingo dos meses de Março, Maio, Julho e Setembro.
[...]
[...]
Abertura - 10 horas;
Encerramento - 19 horas.
É aditado ao Regulamento de Feiras e Mercados do município de Lamego, o artigo 20.º-A:
Ocupação de lugar na feira de velharias e antiguidades
20 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, José António de Almeida Santos.