Definem-se como resíduos sólidos quaisquer substâncias ou objectos, com consistência predominantemente sólida, de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou obrigação de se desfazer, nomeadamente os previstos na Lista Europeia de Resíduos.
O presente Regulamento divide os resíduos sólidos em resíduos sólidos urbanos e resíduos sólidos especiais.