Os equipamentos de deposição de entulhos, devem ser removidos sempre que:
- a)Os entulhos atinjam a capacidade limite desse equipamento;
- b)Constituam um foco de insalubridade, independentemente da quantidade de resíduos depositados;
- c)Neles se encontrem depositados os resíduos previstos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 5.º deste Regulamento;
- d)Estejam colocados de forma a prejudicar a utilização de espaços verdes, sarjetas, sumidouros, marcos e bocas-de-incêndio, bocas de rega, mobiliário urbano ou qualquer outra instalação fixa de utilização pública;
- e)Sempre que prejudiquem a circulação de veículos e peões nas vias e outros espaços públicos.