- 1 -Sem prejuízo do preceituado no artigo anterior, a Câmara pode proceder à recolha dos equipamentos de deposição de entulhos, ao respectivo parqueamento em depósito municipal e à eliminação dos resíduos, desde que se encontrem nas seguintes situações:
- a)Por violação do disposto no n.º 2 do artigo 38.º;
- b)Por violação do disposto no n.º 1 do artigo 40.º;
- c)Por violação do disposto no artigo 41.º
- 2 -A recolha e eliminação dos resíduos e o parqueamento, referidos no número anterior, estão sujeitos ao pagamento das respectivas taxas.
Artigo 57.º
Vigente desde: 29/10/2004