- 1 -É da competência da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, ouvidas as juntas de freguesia, decidir sobre a localização de contentores, papeleiras e ecopontos.
- 2 -Os recipientes de deposição de RSU não podem ser deslocados dos locais previstos sem supervisão dos serviços municipais.
Artigo 19.º — Localização dos equipamentos de deposição
Vigente desde: 09/02/2004