- 1 -Para a devida utilização dos equipamentos de deposição os munícipes devem:
Acondicionar os RSU em sacos de plástico fechados;
Fechar a tampa do contentor;
Não depositar resíduos no contentor logo que tal impeça o fecho da tampa respectiva.
- 2 -Para efeitos de deposição dos resíduos produzidos nas vias e outros espaços públicos, é obrigatória a utilização dos equipamentos específicos existentes.
Artigo 18.º — Utilização de equipamentos de deposição
Vigente desde: 09/02/2004