- 1 -A instalação de depósito de sucata está sujeita a licenciamento municipal de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 268/98, de 28 de Agosto.
- 2 -Os depósitos de sucata apenas serão permitidos em locais que tenham as condições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 268/98, de 28 de Agosto. Fora daqueles locais os resíduos depositados deverão ser retirados pelos responsáveis no prazo que for fixado pela Câmara Municipal de Santa Comba Dão.
- 3 -Os proprietários das sucatas podem celebrar protocolos com a Associação de Municípios da Região do Planto Beirão para a remoção e depósito das sucatas no sentido da valorização dos diversos materiais.
Artigo 35.º — Depósito de sucata
Vigente desde: 09/02/2004