- 1 -Compete à Guarda Nacional Republicana e ao sector de fiscalização da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, a fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 151/84, de 9 de Maio, e do Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho.
- 2 -As autoridades policiais podem accionar as medidas cautelares que entendam convenientes para evitar o desaparecimento das provas.
Artigo 37.º — Competência para fiscalizar
Vigente desde: 09/02/2004