- 1 -Qualquer violação ao disposto no presente Regulamento constitui contra-ordenação punível com coima, sendo igualmente puníveis as tentativas de violação e os comportamentos negligentes.
- 2 -À Câmara Municipal de Santa Comba Dão compete a instauração dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas previstas neste Regulamento.
Artigo 38.º — Instrução dos processos e aplicação das coimas
Vigente desde: 09/02/2004