- 1 -Na Zona Industrial de Proença-a-Nova existem 56 lotes numerados de 1 a 56.
- 2 -São criados 3 novos lotes, sendo os mesmos numerados de 57 a 59.
- 3 -Os lotes referidos nos números anteriores destinam-se preferencialmente a indústria e armazenagem, podendo complementarmente serem destinados ainda a comércio, restauração e bebidas, equipamentos e serviços. As suas áreas são as constantes do Anexo ao presente regulamento.
- 4 -Existem ainda equipamentos como o depósito de água, o eco centro, além dos arruamentos, passeios, estacionamentos e zonas verdes.
- 5 -A zona industrial de Proença-a-Nova incluiu ainda o viveiro e estaleiro municipais, com oficina e edifícios de apoio.
- 6 -É ainda cartografada uma área de reserva, destinada a futura expansão da zona industrial.
Artigo 5.º — Uso do solo
Vigente desde: 25/07/2017