- 1 -As zonas verdes assinaladas na planta síntese do loteamento têm como finalidade a utilização coletiva e o enquadramento paisagístico dos espaços onde se inserem.
- 2 -Nas intervenções nestas zonas devem ser potenciados os usos cénicos desta natureza de espaços, nomeadamente em termos de aplicação de material vegetal valorizando quanto possível o coberto e vegetal e solo existente.
- 3 -Podem ainda ser equipados com pavimentos permeáveis, mobiliário adequado e que se enquadre na envolvente.
Artigo 6.º — Zonas verdes
Vigente desde: 25/07/2017