- 1 -Compete ao Município de Campo Maior, definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores o(s) seguinte(s) equipamento(s):
- a)Contentores de superfície, herméticos com capacidade compreendida entre os 120 a 1100 litros;
- b)Contentores enterrados, de plataforma elevatória, com contentores de superfície no seu interior, e capacidade de 800 a 1100 litros;
- c)Outros recipientes que a Entidade gestora vier a adotar para a recolha de resíduos urbanos.
- 3 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores, pela VALNOR os seguintes equipamentos:
- a)Ecopontos de superfície com capacidade de 3000 litros;
- b)Ecopontos enterrados com capacidade de 1000 a 3000 litros;
- c)Outros que a VALNOR ou o Município de Campo Maior vier a adotar.
- 4 -Qualquer recipiente utilizado pelos munícipes para além dos contentores aprovados pela Entidade gestora, será considerado "tara perdida" e removido conjuntamente com os resíduos urbanos sem prejuízo da aplicação da coima devida.
Artigo 23.º — Tipos de equipamentos de deposição
Vigente desde: 22/04/2022