- 1 -Nas zonas em que a recolha é efetuada porta a porta através de contentores de utilização individual, a responsabilidade de entrega, substituição e reparação é do Município de Campo Maior.
- 2 -A responsabilidade pela conservação e limpeza dos contentores de utilização individual é do utilizador final, conforme previsto no n.º 2 do Artigo 66.º do Regulamento das Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos (RRC), Regulamento n.º 594/2018 de 4 de setembro.
Artigo 29.º — Recolha porta a porta
Vigente desde: 22/04/2022