- 1 -O Município de Campo Maior é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Concelho de Campo Maior, o Município de Campo Maior é a entidade gestora responsável pelo serviço de gestão de resíduos "em baixa", isto é, a Recolha Indiferenciada, exercida através dos serviços municipais.
- 3 -Em toda a área de intervenção do Município de Campo Maior, a VALNOR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., entidade gestora em "Alta", é a responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação de resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 22/04/2022