- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior, o produtor de resíduos urbanos que produza diariamente mais de 1100 litros pode efetuar o pedido de recolha através de requerimento dirigido à Entidade gestora, do qual deve constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente: nome ou denominação social;
- b)Número de Identificação Fiscal;
- c)Residência ou sede social;
- d)Local de produção dos resíduos;
- e)Caracterização dos resíduos a remover;
- f)Quantidade estimada diária de resíduos produzidos;
- g)Descrição do equipamento de deposição;
- 2 -Na sequência do pedido apresentado nos termos do número anterior e sempre que se justifique, a Câmara Municipal pode, no prazo de 5 dias úteis, solicitar a apresentação de outros elementos que considere necessários à apreciação do pedido.
Artigo 50.º — Pedido de Recolha Dirigido à Câmara Municipal
Vigente desde: 22/04/2022