- 1 -O serviço de gestão de resíduos é faturado conjuntamente com o serviço de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, obedece à mesma periodicidade.
- 2 -Quando se trate de utilizador que não tenha contratado o serviço de abastecimento de água e/ou saneamento, o serviço de gestão de resíduos é faturado autonomamente pelo Município de Campo Maior.
- 3 -A periodicidade das faturas é, por regra, mensal, podendo ser bimestral ou até anual, desde que corresponda a uma opção do utilizador, por ser por este considerada mais favorável e conveniente, no caso indicado no número anterior.
- 4 -As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, bem como as taxas legalmente exigíveis, incluindo, no mínimo informação sobre:
- a)Valor unitário da componente tarifa fixa do preço do serviço de gestão de resíduos e valor resultante da sua aplicação ao período de prestação do serviço identificado que está a ser objeto de faturação;
- b)Indicação da isenção da faturação da tarifa de disponibilidade atribuída nos termos do tarifário social atribuído, quando aplicável;
- c)Indicação do método de aplicação da componente variável do preço do serviço de gestão de resíduos, designadamente se por medição, estimativa ou indexação a um indicador de base específica;
- d)Valor da componente variável do serviço de gestão de resíduos, discriminando eventuais acertos face a quantidades ou valores já faturados;
- e)Tarifas aplicadas a eventuais serviços auxiliares do serviço de gestão de resíduos que tenham sido prestados;
- f)Informação, em caixa autónoma, relativa ao custo médio unitário dos serviços prestados pela VALNOR (Entidade gestora do Serviço em "Alta");
- g)Apresentação do valor correspondente ao encargo suportado com a Taxa de Gestão de Resíduos, nos termos da legislação aplicável.
- h)Informação sobre a taxa e o valor do IVA incidente sobre os serviços prestados, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Artigo 78.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 22/04/2022