- 1 -O direito ao recebimento do preço pelo serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
- 2 -Se, por qualquer motivo, incluindo erro da Entidade gestora, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
- 3 -A celebração de acordo de pagamento de dívidas vencidas interrompe a prescrição e impede a contagem da caducidade, nos termos gerais do direito civil.
- 4 -Quando as tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos sejam indexadas ao volume de água consumido, o prazo de caducidade para a realização de acertos de faturação não começa a correr enquanto a Entidade gestora não puder realizar a leitura do contador, por motivos imputáveis ao utilizador.
Artigo 80.º — Prescrição e caducidade
Vigente desde: 22/04/2022