Os resíduos a gerir classificam-se quanto à tipologia em:
- a)Resíduos urbanos a que se refere o artigo 10.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro;
- b)Outros resíduos que por atribuições legislativas sejam da competência da Entidade Gestora, designadamente os resíduos de construção e demolição resultantes de pequenas reparações e obras de bricolagem em habitações pelo próprio proprietário ou arrendatário;
- c)Resíduos urbanos ou equiparados de grandes produtores, quando contratualizados com a Entidade Gestora;
- d)Resíduos provenientes da limpeza e higiene urbana.