- 1 -O horário de deposição seletiva de resíduos urbanos é preferencialmente das 06:00 horas às 23:00 horas, todos os dias da semana.
- 2 -Relativamente ao fluxo do vidro, preferencialmente deverá ser utilizado o horário das 8:00 horas às 20:00 horas.
Artigo 23.º — Horário de deposição
Vigente desde: 19/04/2024