- 1 -A recolha de resíduos urbanos efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pela Entidade Gestora, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -A informação relativa aos tipos de recolha promovidos pela Entidade Gestora e respetivas áreas abrangidas encontra-se disponibilizada no sítio da Internet daquela.
Artigo 24.º — Recolha
Vigente desde: 19/04/2024