- 1 -Não é permitido colocar objetos fora de uso ou resíduos verdes urbanos nos contentores destinados a resíduos urbanos.
- 2 -Só é permitido colocar objetos fora de uso ou resíduos verdes urbanos nas vias ou outros espaços públicos, com solicitação prévia à Entidade Gestora para a sua recolha e agendamento prévio da data em que a mesma será efetuada.
- 3 -O pedido a realizar à Entidade Gestora, nos termos do n.º 2, pode ser efetuado presencialmente, através da linha verde disponível para o efeito (800 203 186), através de correio eletrónico, do site, por carta, ou outro sistema disponibilizado para o efeito.
- 4 -É obrigação do munícipe colocar os objetos fora de uso ou os resíduos verdes urbanos na via pública no dia indicado pela Entidade Gestora, de forma a que os mesmos estejam apenas o tempo estritamente necessário na via pública, e, sempre que possível, junto ao local de produção.
- 5 -Compete ao munícipe, o transporte e acondicionamento dos objetos fora de uso ou dos resíduos verdes urbanos para o local de recolha indicado pela Entidade Gestora, devendo este ser acessível à viatura de recolha, sendo que a sua recolha é efetuada pela Entidade Gestora num prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis após a receção do pedido.
- 6 -Sempre que existirem ecocentros no Município de Cascais, os objetos fora de uso ou os resíduos verdes urbanos podem ser entregues, neste local, de acordo com o artigo 16.º
Artigo 37.º — Recolha de objetos fora de uso e resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 19/04/2024