- 1 -O Município de Cascais é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a gestão de resíduos urbanos no Concelho de Cascais.
- 2 -A EMAC - Empresa Municipal de Ambiente de Cascais, E. M., S. A., também designada Cascais Ambiente, é a Entidade Gestora, responsável pela gestão dos resíduos urbanos no Concelho de Cascais, entendendo-se por tal, a recolha e o transporte para destino final adequado dos resíduos urbanos nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
- 3 -Os serviços de gestão de resíduos urbanos incluem, designadamente, a gestão dos seguintes resíduos:
- a)Resíduos indiferenciados;
- b)Resíduos seletivos;
- c)Óleos alimentares usados;
- d)Resíduos urbanos biodegradáveis;
- e)Resíduos de construção e demolição, cuja responsabilidade de gestão se encontre atribuída ao Município;
- f)Objetos fora de uso;
- g)Resíduos verdes urbanos;
- h)Resíduos têxteis.
Artigo 4.º — Entidade titular e entidade gestora
Vigente desde: 19/04/2024