- 1 -Aos casos não previstos no presente Regulamento, serão aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos urbanos, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro e do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Cascais, todos na redação atual, bem como os instrumentos contratuais aplicáveis.
- 2 -A recolha, o tratamento e a valorização de resíduos urbanos observam designadamente os seguintes diplomas legais:
- a)Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagens, pneus e pneus usados, equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores, veículos e veículos em fim de vida;
- b)Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos;
- c)Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, relativa às regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e às guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos;
- d)Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro, relativa à redução do impacto das pontas de cigarros, charutos e outros cigarros no meio ambiente, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro;
- e)Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 145/2017, de 16 de abril, relativa à remoção e acondicionamento dos materiais contendo amianto, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados;
- f)Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos (RRC).
- 3 -O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente as constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e da Lei n.º 24/96, de 31 de julho.
- 4 -Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais previstas no presente Regulamento, as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, da Lei-Quadro das contraordenações ambientais, aprovada pela Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual e do Regime Geral das Contraordenações e Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.
- 5 -Em matéria de reclamações no livro é aplicável o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro.
Artigo 3.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 19/04/2024