Estão sujeitos à tarifa de disponibilidade os utilizadores relativamente aos quais o equipamento de recolha indiferenciada se encontre instalado a uma distância inferior a 100 metros do limite do prédio e a entidade gestora efetue uma frequência mínima de recolha que salvaguarde a saúde publica, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos, nos termos legalmente previstos.
Artigo 52.º — Aplicação da tarifa de disponibilidade
Vigente desde: 19/04/2024