- 1 -São disponibilizados tarifários sociais aos utilizadores domésticos do serviço de gestão de resíduos urbanos que se encontrem em situação de carência económica, tomando por referência um dos seguintes critérios:
- a)Serem beneficiários de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- i)Complemento solidário para idosos;
- ii)Rendimento social de inserção;
- iii)Subsídio social de desemprego;
- iv)Abono de família;
- v)Pensão social de invalidez;
- vi)Pensão social de velhice;
- b)Pertencerem a um agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior ao montante de referência fixado na lei em vigor, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social;
- c)Outros utilizadores que o Município pretenda beneficiar através da aplicação de outros critérios de referência, mediante deliberação da assembleia municipal, desde que não sejam restritivos em relação aos contemplados nas alíneas anteriores.
- a)Serem beneficiários de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- 2 -A tarifa social é divulgada, em linguagem clara e acessível, no sítio eletrónico do Município, nos tarifários publicados, nas faturas enviadas aos utilizadores, bem como noutros meios de divulgação utilizados pela entidade gestora do serviço de abastecimento de águas, como por exemplo SMS, e-mails ou redes sociais.
- 3 -O tarifário social para utilizadores finais domésticos do serviço de gestão de resíduos urbanos consiste na isenção da tarifa de disponibilidade.
- 4 -O tarifário social poderá traduzir-se na redução da tarifa variável em função definição de consumos essenciais por parte da entidade titular.
- 5 -O desconto a efetuar na faturação do serviço de gestão de resíduos urbanos, no âmbito da tarifa social, é identificado de forma clara e visível nas faturas enviadas pela entidade responsável pela faturação do serviço.
- 6 -Todos os utilizadores finais domésticos que beneficiem da tarifa social do serviço de abastecimento de água beneficiam, também, da tarifa social do serviço de gestão de resíduos urbanos.
- 7 -O financiamento dos tarifários sociais do serviço de gestão de resíduos urbanos é suportado pela Entidade Titular.
Artigo 54.º — Tarifário social
Vigente desde: 19/04/2024