Para beneficiar da aplicação dos tarifários especiais, os utilizadores devem entregar à Entidade Titular os documentos comprovativos da situação que, nos termos dos artigos anteriores, os torna elegíveis para beneficiar do(s) mesmo(s), designadamente:
- a)Documento de identificação (por cada elemento do agregado familiar);
- b)Comprovativos dos rendimentos (referente ao ano anterior);
- c)Comprovativo da titularidade do contrato.
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem um período de duração de dois anos, findo o qual deve ser renovada pelo utilizador a prova referida no número anterior.
- 3 -Os pedidos serão apreciados no prazo máximo de 30 dias seguidos.