- 1 -São proibidos quaisquer atos que prejudiquem a limpeza dos espaços públicos e dos espaços públicos verdes urbanos.
- 2 -A Entidade Gestora, autorizada pela Câmara Municipal de Cascais, pode condicionar, por tempo determinado, o estacionamento em ruas cujo estado de limpeza assim o justifique.
Artigo 64.º — Limpeza urbana
Vigente desde: 19/04/2024