Constitui dever de todos os cidadãos contribuir para a manutenção da qualidade de vida e da imagem urbana, através da preservação e conservação do ambiente, da natureza e da salubridade sendo, em todos os espaços públicos proibido, nomeadamente:
- a)Remexer, escolher ou remover resíduos contidos nos equipamentos de deposição;
- b)Remexer, escolher ou remover objetos fora de uso que se encontrem na via pública;
- c)Arremessar resíduos para o exterior dos edifícios;
- d)Alimentar animais;
- e)Lançar os resíduos resultantes da limpeza de edifícios ou frações;
- f)Lançar para o chão qualquer resíduo, nomeadamente papéis, latas, vidros, restos de alimentos, as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco e outros resíduos que comprometam a segurança e salubridade públicas;
- g)Lançar ou abandonar objetos cortantes, perfurantes ou contundentes, nomeadamente seringas;
- h)Deixar de limpar resíduos, sólidos ou líquidos, derramados em virtude de operações de carga e/ou descarga, transporte e circulação de veículos;
- i)Colocar resíduos urbanos de grandes dimensões no interior das papeleiras;
- j)Lançar ou deixar escorrer águas residuais sempre que tal possa resultar na sua estagnação ou lameiro;
- k)Lançar nas sarjetas ou sumidouros quaisquer objetos, águas residuais, lubrificantes ou qualquer outro resíduo previsto no presente Regulamento;
- l)Efetuar despejos ou deixar escorrer excrementos de animais para espaços públicos ou para coletores de águas pluviais;
- m)Ferrar, limpar, sangrar animais ou fazer-lhes curativos que não apresentem caráter de urgência;
- n)Matar, depenar, pelar ou chamuscar animais;
- o)Defecar, urinar, cuspir ou, de qualquer modo, conspurcar a via pública;
- p)Fazer fogueiras ou queimar resíduos ou produtos que produzam fumos ou maus cheiros, salvo nas situações devidamente autorizadas e desde que se protejam devidamente os pavimentos, não podendo, contudo, fazê-lo sobre pavimentos asfaltados, próximo de árvores ou de outros materiais facilmente inflamáveis;
- q)Colocar estendais por forma a causar incómodos para o trânsito de pessoas e bens ou a provocar escorrências para a via pública;
- r)Lançar papéis ou folhetos de publicidade e propaganda;
- s)Deixar de limpar os espaços ocupados por esplanadas e quiosques, sendo os titulares pela sua exploração obrigados a colocar e manter limpos os recipientes de lixo em número suficiente e distribuídos para fácil utilização dos clientes;
- t)Limpar, reparar, lavar, pintar ou lubrificar veículos;
- u)Conspurcar as vias de circulação por falta de lavagem de rodados de veículos de transporte de cargas, mercadorias ou resíduos;
- v)Abandonar animais mortos ou parte deles;
- w)Deixar de remover dos espaços públicos os dejetos de animais de estimação pelos seus detentores e a sua não colocação nos recipientes próprios;
- x)Desrespeitar a sinalização de proibição de passeio de animais de estimação nos espaços públicos;
- y)Outras ações que resultem na sujidade ou em situações de insalubridade das vias ou outros espaços públicos.