- 1 -As entidades fiscalizadoras podem ordenar a adoção de medidas no sentido da reposição da situação que existia anteriormente à prática da infração.
- 2 -No caso de se verificarem descargas impróprias de qualquer tipo de resíduos e independentemente do respetivo procedimento contraordenacional, a Câmara Municipal de Cascais deverá notificar os responsáveis para procederem à remoção dos resíduos no mais curto espaço de tempo possível.
Artigo 73.º — Medidas cautelares
Vigente desde: 19/04/2024