- 1 -A violação do estabelecido no presente Regulamento constitui contraordenação ambiental, punível de acordo com as regras previstas na Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais, aprovada pela Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, com os limites constantes do artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação atual, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto e, quando aplicável, do Regime Geral das Contraordenações e Coimas.
- 2 -Constitui contraordenação leve:
- a)A violação do disposto na alínea e) e f), do artigo 8.º;
- b)A violação das regras previstas no artigo 15.º;
- c)A violação do disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 18.º e alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 3 do mesmo artigo;
- d)O desrespeito pelas regras de deposição para remoção de aparelhos e equipamentos elétricos e eletrónicos acordadas com a Entidade Gestora, no âmbito do n.º 3 do artigo 28.º;
- e)O desrespeito pelas regras e condições de remoção de RCD estipuladas previamente com a Entidade Gestora, no âmbito do n.º 6 do artigo 30.º;
- f)A violação do disposto no artigo 31.º;
- g)A violação do disposto no n.º 1 do artigo 36.º;
- h)A violação do disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 37.º;
- i)A violação do disposto no artigo 38.º;
- j)A violação do disposto no n.º 1 do artigo 64.º;
- k)A violação do disposto no n.º 2 do artigo 65.º;
- l)A violação do disposto no artigo 66.º;
- m)A violação do disposto no n.º 1 do artigo 67.º;
- n)A violação do disposto no artigo 68.º;
- o)A violação do disposto nos n.os 1 a 5 do artigo 69.º;
- p)A violação do disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 70.º
- 3 -Constitui contraordenação grave:
- a)A violação do disposto no artigo 32.º;
- b)A violação do disposto no artigo 34.º
- 4 -A negligência e a tentativa são puníveis, sendo neste caso reduzidos para metade os limites mínimos e máximos dos valores previstos a título de dolo.
- 5 -Para além das contraordenações previstas nos números anteriores, são aplicáveis as contraordenações constantes da legislação em vigor.
Artigo 74.º — Contraordenações
Vigente desde: 19/04/2024