A instrução dos processos de contraordenação compete à Entidade Gestora, cabendo à Entidade Titular o processamento e a aplicação das coimas.
Artigo 76.º — Processamento e aplicação de coimas
Vigente desde: 19/04/2024
A instrução dos processos de contraordenação compete à Entidade Gestora, cabendo à Entidade Titular o processamento e a aplicação das coimas.