A declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos dos membros do órgão executivo é prestada em conformidade com o disposto nos artigos 13.º a 18.º da Lei n.º 52/2019, de 31/07.
A declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos dos membros do órgão executivo é prestada em conformidade com o disposto nos artigos 13.º a 18.º da Lei n.º 52/2019, de 31/07.