- 1 -Para além do cumprimento dos princípios e deveres fundamentais plasmados no Capítulo II, todos os colaboradores são obrigados a acatar as decisões e recomendações do órgão executivo da Freguesia, agindo, para o efeito, com altos padrões de imparcialidade, zelo, independência, responsabilidade, discrição e confidencialidade.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, não é permitido aos colaboradores:
- a)Solicitar ou receber quaisquer instruções de entidades alheias à Freguesia;
- b)Aceitar ou solicitar qualquer remuneração, recompensa, benefício ou vantagem de qualquer natureza pelo exercício de atividades que desempenham no âmbito das suas funções, com exceção das que advém do âmbito de representação da Freguesia;
- c)Discutir ou divulgar assuntos confidenciais/sigilosos e não disponíveis para o público em geral com/a pessoas não autorizadas, designadamente, familiares e/ou amigos e comunicação social.
Artigo 22.º — Princípios e deveres específicos
Vigente desde: 28/05/2020