- 1 -Todos os colaboradores devem evidenciar a posição oficial da autarquia no âmbito de quaisquer contactos que tenham com terceiros.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, terceiro é qualquer pessoa, singular ou coletiva, que não desempenhe qualquer função, atividade, cargo ou categoria na autarquia, sendo, portanto alheio aos serviços da mesma.
- 3 -Os colaboradores devem assegurar o cumprimento das normas legais em vigor no âmbito do relacionamento com fornecedores e/ou prestadores de serviços, adotando as medidas adequadas para honrar os compromissos da autarquia, firmados quer por contratos, quer mediante protocolos.
- 4 -Quando interpelados por qualquer entidade reguladora ou autoridade de fiscalização ou de supervisão, os colaboradores devem conceder as informações requeridas ou a cooperação solicitada.
Artigo 24.º — Relacionamento externo
Vigente desde: 28/05/2020