- 1 -O disposto neste Código é aplicável ao órgão executivo da Freguesia de São Miguel de Poiares, respetivamente, Presidente, Secretário(a) e Tesoureiro(a).
- 2 -O Código de Ética e de Conduta aplica-se, extensivamente e com as devidas adaptações, a todos os colaboradores que exerçam funções na Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares, independentemente do regime e do vínculo de contratação a que estejam sujeitos.
- 3 -O regime plasmado no presente diploma é aplicável quer às relações internas, efetuadas entre colaboradores, quer às relações externas, realizadas com os cidadãos em geral.
Artigo 3.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 28/05/2020